Rede Acesso

Fundada em 2005, a Rede Acesso é uma organização do terceiro setor que realiza projetos esportivos e culturais de cunho social, educacional e participativo através de parcerias entre o poder público e o setor privado. Aqui planejamos e implementamos as estratégias integradas desde a concepção do projeto, enquadramento nas leis de incentivo ao esporte, execução e prestação de contas.

Por definição, Acesso significa possibilidade de alcançar, sendo assim a Rede Acesso acredita que o esforço em conjunto dos setores público e privado, aliado engajamento do terceiro setor, seja o caminho para oferecer acesso ao esporte como meio de transformação social.

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Manual de Conduta Ética Rede Acesso

O trabalho é um componente fundamental na vida da maioria das pessoas adultas; é importante para todos os profissionais como meio de sustento, de sobrevivência, de acesso aos bens. Para o profissional esportivo é também importante como espaço para o desenvolvimento de seu potencial e de sua busca do reconhecimento social.

Somos seres competitivos, mas que seguem regras emanadas da sociedade humana. Algumas destas regras são escritas: constituições, leis, códigos, etc.; outras são regras não escritas, mas aceitas como válidas e estabelecidas pelo costume, como as regras de boa educação, por exemplo. Elas nos afetam e estabelecem limites que deveriam ser iguais para todos. Espera-se dos profissionais esportivos que sejamos cidadãos e profissionais conscientes, com direitos e obrigações claras e dispostos a cobrar e ser cobrados.

O aprendizado de cidadania no nosso País ainda tem um longo caminho a percorrer e temos esperança e confiança de que estamos construindo algo melhor para nossos netos. O profissional esportivo deve estar sempre consciente de sua importância e da importância que o espaço ocupado por ele em sua atividade profissional, significa conquista de novos cidadãos.
O exemplo pessoal é a melhor lição. Também por isso, a REDE ACESSO – Associação de Cultura e Esporte Social – escreveu este Manual de Conduta Ética e Diretrizes de Comportamento, para reforçar e impulsionar esta prática no dia a dia das empresas e profissionais que lidam com o esporte. Rogamos às empresas que empregam ou abrem espaço ao profissional esportivo justapor aos seus profissionais o presente código de ética como cláusula obrigatória nos vínculos entre as partes.

Por fim, a REDE ACESSO agradece a responsabilidade e o empenho de todos que contribuíram para a concretização deste trabalho.

 

 

Ética

Juízos de apreciação do comportamento humano, que qualificam uma conduta como certa ou errada, de acordo com determinados padrões de referência: valores, crenças ou regras vigentes.

 

 

Conduta Ética

É o comportamento correto, de acordo com normas, princípios ou padrões aceitos por um indivíduo, uma classe, uma sociedade ou uma organização.

 

 

Dilema Ético

É uma situação na qual pode não existir uma escolha clara ou óbvia. Existe, frequentemente, um conflito entre valores ou entre dois ou mais fatores críticos, ou entre o que é certo ou errado, mas onde é preciso fazer uma escolha.

 

 

Diretrizes de Comportamento

As diretrizes de comportamento são comportamentos desejados, assim como os comportamentos éticos. Entretanto, o seu descumprimento não pode ser caracterizado como falta de ética.

 

 

Por que um manual de conduta ética?

Porque é um instrumento valioso para apoiar e orientar a conduta do profissional esportivo no seu relacionamento profissional no dia a dia. Será o guia de referência da REDE ACESSO em relação ao comportamento do profissional esportivo.

Diante de qualquer dúvida quanto à avaliação de um comportamento ético ou desejado (diretrizes), siga os seguintes passos:

1 – Consulte o manual e verifique se a situação se enquadra em algum item do mesmo.
2 – Verifique se o comportamento é ético ou não através de uma autorreflexão:
• É legal?

  • Estarei violando a política da REDE ACESSO?
  • Estou fazendo uma escolha responsável?
  • Quais são as prováveis consequências da minha escolha?
  • Essas consequências seriam aceitáveis se eu estivesse do outro lado?
  • É justo com todos os interessados, tanto a curto quanto a longo prazos?
    • Promove relacionamentos onde todos saiam ganhando?
  • Vou me sentir bem comigo mesmo?
  • Posso me orgulhar de minha decisão?
  • Como me sentiria se minha família soubesse?
  • Eu teria qualquer tipo de dificuldade para explicar isso, caso fosse questionado?
  • Como me sentiria se outras pessoas fizessem o mesmo comigo?

 

Como proceder frente a uma situação não ética

Diante de qualquer atitude incoerente com esse Manual, analise e comunique o fato a qualquer diretor da REDE ACESSO, para que o sucesso deste processo seja constante.

 

 

A ética nas relações profissionais

Nas relações profissionais, todos os profissionais esportivos devem adotar as seguintes atitudes:

1 – Nunca utilizar o nome ou estrutura de sua Associação – REDE ACESSO – ou da empresa que representa para atingir os objetivos pessoais junto a terceiros ou por intermédio destes. Quando houver conflito de interesses no exercício da função ou no ato de representatividade, o fato deve ser comunicado às partes envolvidas.

2 – Nos relacionamentos, o profissional deve se expressar, defender e difundir a posição da categoria, da REDE ACESSO e das empresas, e não credos, dogmas e posições pessoais, especialmente nos campos social, político, cultural, religioso, racial ou de orientação sexual.

3 – No cumprimento do dever, cabe ao profissional esportivo ater-se às verdades dos fatos, relatando-os com fidelidade.

4 – Devem-se preservar, de todas as formas, as fontes de informações, até que o fato se torne público e haja autorização, mesmo que informal, para divulgá-lo. As informações prestadas ao público devem ser corretas e baseadas em fontes confiáveis. É considerada antiética qualquer tentativa de simulação que induza o público a erro de avaliação ou crie expectativa falsa em relação ao desporto e suas entidades (clubes, federações, etc.).

5 – O comportamento, a responsabilidade e o empenho são fatores imprescindíveis na conduta profissional de todo profissional esportivo.

6 – A desqualificação e desrespeito não são permitidos à REDE ACESSO, aos Clubes e demais entidades esportivas e a todas as pessoas ligadas a elas, seja qual for o nível de relação hierárquica dos envolvidos, preservando-se a individualidade e a privacidade. Quando em público e durante as atividades profissionais, as relações devem ser mantidas no campo estritamente profissional.

7 – Nenhum profissional esportivo deve se prevalecer de sua posição para constranger quem quer que seja.

8 – Nas relações entre profissionais esportivos nenhum tipo de privilégio pode ser estabelecido para fornecer pessoas ou grupo de pessoas em detrimento de outros.

9 – Deve-se respeitar a atitude profissional de profissionais esportivos de outras empresas concorrentes e não chamá-los de ‘coleguinhas’ pejorativamente.

10 – Nenhum tipo de divulgação ou propagação de notícias ou informações especulativas ou inverídicas é permitido.

11 – A informação é um bem valioso e deve ser precisa, completa e transmitida com agilidade e objetividade. Deve ser preservadora e usada em benefício do desporto em geral e das entidades que compõem, e nunca em benefício próprio ou de grupo.

 

 

Relações Profissionais

Nas relações profissionais, todos os profissionais esportivos devem adotar as seguintes atitudes:

1 – Deve-se obedecer rigorosamente o espaço e os horários e datas agendadas ou divulgadas para o trabalho de produção dos clubes e entidades.

2 – Diante de situações desfavoráveis, a atitude proativa deve ser sempre adotada. O apoio, seja de qualquer ordem, deve ser evidente, traduzindo-se por meio de uma constante integração entre as partes.

3 – Para um melhor relacionamento e credenciamento, o profissional esportivo deve buscar conhecer, entender e considerar a cultura dos clubes e entidades esportivas envolvidas.

4 – Qualquer fato que possa conduzir ao não atendimento de um compromisso assumido deve ser imediatamente informado às partes envolvidas.

5 – Trajar-se e comportar-se nos encontros e no trabalho de forma sóbria, condizente com o ambiente, com a ocasião e com os preceitos morais.

6 – As informações prestadas a outros profissionais esportivos, ainda que concorrentes, devem ser precisas, exatas e não enganosas, evitando-se interpretações inadequadas de propagação de inverdade.

 

 

Direito à informação

O acesso à informação pública é um direito inerente à condição de vida em sociedade, que não pode ser impedido por nenhum tipo de interesse.
A divulgação de informação, precisa e correta, é dever dos meios de comunicação pública, independente da natureza de sua propriedade.

A informação divulgada pelos meios de comunicação pública se pautará pela real ocorrência dos fatos e terá por finalidade o interesse social e coletivo.

 

 

Conduta Profissional

O compromisso fundamental do profissional é com a verdade dos fatos, e seu trabalho se pauta pela precisa apuração dos acontecimentos e sua correta divulgação.
O profissional é responsável por toda informação que divulga, desde que seu trabalho não tenha sido alterado por terceiros.

Em todos os seus direitos e responsabilidades o profissional terá apoio e respaldo da REDE ACESSO.

O profissional deve ouvir sempre, antes da divulgação dos fatos, todas as pessoas objeto de acusações não comprovadas, feitas por terceiros e não suficientemente demonstradas ou verificadas.

O profissional deve permitir o direito de resposta às pessoas envolvidas ou mencionadas em sua matéria, quando ficar demonstrada a existência de equívocos ou incorreções.

 

 

Responsabilidade pela Imagem da REDE ACESSO

Em um grau significativo, a imagem da REDE ACESSO é determinada por nossas ações e pelo modo com que todos e cada um de nós se apresentam e se comportam. Um comportamento inadequado, por parte de até mesmo um único associado, poderá causar à Associação um dano considerável.

Todo associado deve se preocupar com a boa reputação da REDE ACESSO. Ao cumprir com suas obrigações, o profissional deverá visar sempre a boa reputação da Entidade e o respeito pela Entidade.

 

 

Respeito Mútuo, Honestidade e Integridade

A REDE ACESSO respeita a dignidade pessoal, a privacidade e os direitos pessoais de todos os indivíduos. Atuamos juntos com mulheres e homens de diferentes culturas, religiões e raças. Não toleramos qualquer discriminação, assédio ou ofensa, seja sexual ou de qualquer outro caráter.

 

 

Reclamações e Comentários

Qualquer associado pode apresentar uma reclamação pessoal ou profissional à diretoria da REDE ACESSO ou, ainda, indicar as circunstâncias que apontem uma violação das Diretrizes de Conduta Profissional. O assunto será completamente investigado e as medidas correspondentes serão tomadas, se apropriadas. Toda a documentação será mantida confidencial. Nenhuma represália de qualquer tipo será tolerada.

Os profissionais que descumprirem o presente Manual de Conduta e Ética, sem prejuízo das sanções previstas em Lei, ficam sujeitos gradativamente às penalidades previstas no Estatuto da REDE ACESSO.

Parte integrante do Estatuto em vigor da REDE ACESSO, este Manual de Conduta Ética entra em vigor em 11 de julho de 2016. Sua edição parcial ou total só é permitida em Assembleia Geral convocada para este único fim.

 

 

Junte-se a nós

Faça parte de um ambiente inspirador, desafiador e multiesportivo e cultural que possibilita uma oportunidade única de desenvolvimento pessoal e profissional, pois acreditamos que quanto maior a diversidade das partes, maior a riqueza e a vitalidade do todo.

Somos uma organização com indivíduos engajados na transformação das pessoas, da sociedade e do mundo.

Seja parte deste time! Seja Rede Acesso!

Envie seu currículo para o e-mail eventos@redeacesso.org.br 


Leis de Incentivo ao Esporte

 

Lei de Incentivo ao Esporte (LIE) – Lei Federal 11.438/2006

Ministério do Esporte

 

Como funciona

Permite que empresas e pessoas físicas invistam parte do que pagariam de Imposto de Renda (IR) em projetos esportivos aprovados pelo Ministério do Esporte. As empresas podem investir até 1% desse valor e as pessoas físicas, até 6% do imposto devido.

 

A Lei

Veja o documento da lei na integra: Lei de Incentivo ao Esporte

http://www.esporte.gov.br/index.php/institucional/secretaria-executiva/lei- de-incentivo- ao-esporte/patrocinadoreslie

 

Lei Paulista de Incentivo ao Esporte (LPIE) – Lei Estadual nº 13.918/2009

Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude do Estado de São Paulo

 

Como funciona

Permite que empresas no Estado de São Paulo invistam parte do que pagariam de Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em projetos esportivos aprovados pela Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude do Estado de São Paulo. As empresas podem investir até 3% do valor mensal do imposto devido.

 

A Lei

Veja o documento da lei na integra: Lei Paulista de Incentivo ao Esporte
http://www.pfe.fazenda.sp.gov.br/pie_info.shtm